Alvará – Início dos Trabalhos

Ponto de atenção:

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL

Abaixo é orientado a ter todos os documentos atualizados com até 90 (dias), entretanto, pode protocolar com os documentos que os herdeiros e meeiros possuem e aguardar o juiz mandar regularizar.

Nossa opinião, deverão todos os documentos serem atualizados para evitar demora na decisão judicial.

– Para fins de informações para o requerer o Alvará, favor preencher o formulário com dados pessoais (inclusive do herdeiro falecido e dos filhos do falecido que o substituirá): [clique aqui]

– Certidão de Óbito (atualizada em até 90 dias)

– RG, CPF ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)

– RG, CPF do Viúvo, filhos herdeiros e conjuge dos filhos

– Certidão de nascimento dos filhos (atualizada em até 90 dias) 

– Certidão de casamento do viúvo com a falecida – Mesmo se divorciado – A certidão deverá ser fornecida inclusive se forem falecidos. (atualizada em até 90 dias)

– Certidão de casamento dos filhos (se casados) (atualizada em até 90 dias). (requerido no Cartório onde casou)

– De todos Escritura pública de união estável, se houver.

– Cópia comprovante de endereço de todos

– Extratos dos Saldos bancários, de contas de caderneta de poupança; fundos de investimentos ou quaisquer tipos de aplicações.

– Valores de restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos

Após preencherem o formulário com dados pessoais (inclusive do herdeiro falecido e dos filhos do falecido que o substituirá): [clique aqui], será providenciado:

As Procurações para o advogado + As declarações de pobreza, deverão serem assinadas e nos enviado um PDF – Original pessoa deverá nos enviar pelo correio ou assinar pelo aplicativo gov.br

Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.

Mais informações sobre Alvará Judicial

Não apresentar agora, mas o Juiz poderá requerer:

– Declaração do cartório de imóveis, prefeitura, etc –  para ver se há bens- Idem declaração se existe testamentos – Pedir internet certidão negativa- Poderá haver custas judiciais (se não for no Juizado Especial) que dependerá do valor a ser levantado ou todos assinam declaração de hipossuficiência financeira – Antiga declaração de pobreza (juiz poderá pedir prova)- Informar se existe herdeiros menores (mesmo que por estirpe – filhos do herdeiro falecido)
– Juiz poderá pedir declaração de dependentes inscritos no INSS;- Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores. Nomear uma pessoa para representar todos
Matrícula do Imóvel Urbano (Caso o Juiz exigir)  (requerido no Cartório de Imóveis) – Atualizada (30) dias e não anterior à data do óbito.

Certidões (Caso o Juiz exigir):- Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio. – Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN. – Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). www.cnbsp.org.br  . Se houver testamento, tem que haver homologação e autorização para abertura de inventário extra-judicial 
– Se o Falecido tinha empresa – Contrato Social – Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)

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