O pedido de Alvará Judicial é a forma mais simples de requerer o levantamento do dinheiro (pequena monta) de falecido onde não deverá haver conflitos entre herdeiros e bens imóveis a serem inventariados.
O mais comum para pedir o levantamento do dinheiro do falecido nas hipóteses acima mencionada, é através do Alvará Judicial podendo ser requerido também na forma extra-judicial que ao final a maioria dos cartórios acabam levando o caso para o judiciário.
Após a análise do pedido pelo juiz, se tudo estiver em conformidade, será expedido o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores em questão.
Quais os requisitos para um Alvará Judicial?
Se o valor a ser levantado é menor do que 20 salários mínimos, não é necessário um advogado. Procure o juizado especial cível da sua região. Neste caso, também não terão custas da justiça, o que se torna muito vantajoso. Porém, se o valor deixado pelo falecido for maior de 20 salários mínimos, será necessário contratar um advogado.
Presença de Advogado;
Todos devem ser maiores de 18 anos, com exceção ao menor de 18 e maior de 16 anos emancipado;
Todos devem estar em “paz” e concordando com a divisão.
Excepcionalmente haverá outros requisitos, a depender do caso, porém, estes são os principais requisitos.
– Quais são as despesas para requerer Alvará Judicial? São: custas processuais; dependendo do valor (inventário) Pagar despesas com imposto de transmissão, certidões do bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública caso seja requerida e honorários de advogado.
Veja aqui as informações resumidas
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL
– Certidão de Óbito (90 dias)
– RG, CPF ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)
– RG, CPF do Viúvo, filhos herdeiros e cônjuge dos filhos
– Certidão de nascimento dos filhos atualizada em até 90 dias
– Certidão de casamento do viúvo com a falecida – Mesmo se divorciado. Atualizada (90) dias.
– Certidão de casamento dos filhos (se casados) atualizada (90) dias. (requerido no Cartório onde casou)
– De todos Escritura pública de união estável, se houver.
– Cópia comprovante de endereço de todos
– Extratos dos Saldos bancários, de contas de caderneta de poupança; fundos de investimentos ou quaisquer tipos de aplicações.
– Valores de restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos
– Talvez o Juiz poderá pedir declaração do cartório de imóveis, prefeitura, etc – para ver se há bens
– Idem declaração se existe testamentos – Pedir internet certidão negativa
– Poderá haver custas judiciais (se não for no Juizado Especial) que dependerá do valor a ser levantado ou todos assinam declaração de hipossuficiência financeira – Antiga declaração de pobreza (juiz poderá pedir prova)
– Informar se existe herdeiros menores (mesmo que por estirpe – filhos do herdeiro falecido)
– Juiz poderá pedir declaração de dependentes inscritos no INSS;
– Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores. Nomear uma pessoa para representar todos
As Procurações para o advogado + As declarações de pobreza, deverão serem assinadas e nos enviado um PDF – Original pessoa deverá nos enviar pelo correio ou assinar pelo aplicativo gov.br
Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.
Matrícula do Imóvel Urbano (Caso o Juiz exigir) (requerido no Cartório de Imóveis) – Atualizada (30) dias e não anterior à data do óbito.
Certidões (Caso o Juiz exigir):
– Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.
– Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio.
– Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
– Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). www.cnbsp.org.br . Se houver testamento, tem que haver homologação e autorização para abertura de inventário extra-judicial
– Se o Falecido tinha empresa – Contrato Social – Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)
– Para fins de informações para o Cartório ou Justiça, favor preencher o formulário com dados pessoais: [clique aqui]
Clique aqui para ver o que é necessário para iniciar os trabalhos
MAGALHÃES ADVOCACIA SJC © 2024/2025 – Todos os direitos reservados – Desenvolvido por Legado Inteligente