Alvará Judicial

O pedido de Alvará Judicial é a forma mais simples de requerer o levantamento do dinheiro (pequena monta) de falecido onde não deverá haver conflitos entre herdeiros e bens imóveis a serem inventariados.

O mais comum para pedir o levantamento do dinheiro do falecido nas hipóteses acima mencionada, é através do Alvará Judicial podendo ser requerido também na forma extra-judicial que ao final a maioria dos cartórios acabam levando o caso para o judiciário.

Após a análise do pedido pelo juiz, se tudo estiver em conformidade, será expedido o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores em questão.

Quais os requisitos para um Alvará Judicial?

Se o valor a ser levantado é menor do que 20 salários mínimos, não é necessário um advogado. Procure o juizado especial cível da sua região. Neste caso, também não terão custas da justiça, o que se torna muito vantajoso. Porém, se o valor deixado pelo falecido for maior de 20 salários mínimos, será necessário contratar um advogado.

Presença de Advogado;

Todos devem ser maiores de 18 anos, com exceção ao menor de 18 e maior de 16 anos emancipado;

Todos devem estar em “paz” e concordando com a divisão.

Excepcionalmente haverá outros requisitos, a depender do caso, porém, estes são os principais requisitos.

– Quais são as despesas para requerer Alvará Judicial?  São: custas processuais; dependendo do valor (inventário) Pagar despesas com imposto de transmissão, certidões do bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública caso seja requerida e honorários de advogado.

Veja aqui as informações resumidas

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL

– Certidão de Óbito (90 dias)

– RG, CPF ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)

– RG, CPF do Viúvo, filhos herdeiros e cônjuge dos filhos

– Certidão de nascimento dos filhos atualizada em até 90 dias 

– Certidão de casamento do viúvo com a falecida – Mesmo se divorciado. Atualizada (90) dias.

– Certidão de casamento dos filhos (se casados) atualizada (90) dias. (requerido no Cartório onde casou)

– De todos Escritura pública de união estável, se houver.

– Cópia comprovante de endereço de todos

– Extratos dos Saldos bancários, de contas de caderneta de poupança; fundos de investimentos ou quaisquer tipos de aplicações.

– Valores de restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos

– Talvez o Juiz poderá pedir declaração do cartório de imóveis, prefeitura, etc –  para ver se há bens

– Idem declaração se existe testamentos – Pedir internet certidão negativa

– Poderá haver custas judiciais (se não for no Juizado Especial) que dependerá do valor a ser levantado ou todos assinam declaração de hipossuficiência financeira – Antiga declaração de pobreza (juiz poderá pedir prova)

– Informar se existe herdeiros menores (mesmo que por estirpe – filhos do herdeiro falecido)

– Juiz poderá pedir declaração de dependentes inscritos no INSS;

– Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores. Nomear uma pessoa para representar todos

As Procurações para o advogado + As declarações de pobreza, deverão serem assinadas e nos enviado um PDF – Original pessoa deverá nos enviar pelo correio ou assinar pelo aplicativo gov.br

Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.

Matrícula do Imóvel Urbano (Caso o Juiz exigir)  (requerido no Cartório de Imóveis) – Atualizada (30) dias e não anterior à data do óbito.

Certidões (Caso o Juiz exigir):

– Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.

– Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio.

 – Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.

 – Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). www.cnbsp.org.br  . Se houver testamento, tem que haver homologação e autorização para abertura de inventário extra-judicial 

– Se o Falecido tinha empresa – Contrato Social – Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)


– Para fins de informações para o Cartório ou Justiça, favor preencher o formulário com dados pessoais: [clique aqui]

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