Aposentadoria 2026: entenda as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019

1. O que muda especificamente na idade mínima em 2026?

Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:

– Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.

– Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.

2. Como fica a Regra por Pontos este ano?

A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:

– Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).

– Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).

3. Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?

Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:

Regra de pontos

– Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).

– Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).

Regra de idade mínima

– Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.

– Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.

Regra de pedágio

Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

4. Alguma regra de aposentadoria continua igual?

Sim. As regras conhecidas como “Pedágio” não sofrem ajuste anual de idade ou pontos:

– Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).

– Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

5. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?

Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos:

– Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

6. E para os professores que são servidores públicos federais?

Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:

– Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).

Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

7. Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso?

O Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 6319

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