Excelência e Dedicação em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário

Compromisso com a Justiça e a Satisfação dos Clientes há Mais de 26 Anos

Atendimento Personalizado

Oferecemos soluções jurídicas sob medida, focadas nas necessidades específicas de cada cliente.

Experiência e Expertise

Com mais de 26 anos de atuação, nossa equipe é altamente qualificada nas áreas de Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário.

Compromisso com Resultados

Trabalhamos com ética e transparência, garantindo a defesa eficaz dos direitos e interesses dos nossos clientes.

Sobre

A Advocacia Magalhães é especializada em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário, atuando há mais de 26 anos com excelência e compromisso. Com sede em São José dos Campos, SP, oferecemos serviços jurídicos personalizados e de alta qualidade, sempre pautados pela ética e dedicação aos nossos clientes.

Nossa missão é fornecer serviços jurídicos de alta qualidade, pautados pela ética, transparência e compromisso com os resultados. Buscamos sempre defender os direitos e interesses de nossos clientes com dedicação e excelência.

Ser referência em advocacia, reconhecida pela eficácia e inovação nas soluções jurídicas, contribuindo para a justiça e bem-estar social. Queremos expandir nossa atuação, mantendo a confiança e satisfação de nossos clientes.

Especializações

Cível

Atuamos na resolução de conflitos contratuais, questões de propriedade e indenizações, sempre buscando a melhor solução para nossos clientes.

Trabalhista

Representamos empregados e empregadores em rescisões de contrato, assédio e direitos trabalhistas, lidando com negociações e litígios.

Previdenciário

Assessoramos na obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios, garantindo acesso aos direitos devidos.

Blog

Inteligência artificial não cria direitos. Advogado cria.

Tenho visto muitas pessoas e empresas usando a inteligência a para elaborar documentos jurídicos para alavancar seu negócio. A inteligência artificial pode auxiliar, organizar informações e sugerir textos. Mas é fundamental deixar algo muito claro: Sem advogado, não há direito validamente protegido. Contratos, notificações, termos, políticas e documentos jurídicos não são apenas textos. Eles envolvem: interpretação da lei, análise de riscos reais, estratégia jurídica, responsabilidade profissional, e consequências concretas. A inteligência artificial: não assume responsabilidade por erros; não responde a processos; não avalia consequências futuras; não defende o contratante em juízo; não protege contra passivos trabalhistas, civis ou regulatórios. Um documento feito sem advogado pode: parecer correto hoje, gerar prejuízo amanhã, e se tornar indefensável quando questionado judicialmente. Direito não nasce da tecnologia. Direito nasce da atuação do advogado. Ferramentas digitais são meio, nunca fim. Quem substitui o advogado por tecnologia assume sozinho todo o risco. Documento jurídico sem advogado não é economia. É exposição.

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Aposentadoria 2026: entenda as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019

1. O que muda especificamente na idade mínima em 2026? Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são: – Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição. – Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição. 2. Como fica a Regra por Pontos este ano? A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser: – Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição). – Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição). 3. Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026? Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019: Regra de pontos – Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição). – Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição). Regra de idade mínima – Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição. – Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição. Regra de pedágio Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens). 4. Alguma regra de aposentadoria continua igual? Sim. As regras conhecidas como “Pedágio” não sofrem ajuste anual de idade ou pontos: – Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019). – Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). 5. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026? Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos: – Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 6. E para os professores que são servidores públicos federais? Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026: – Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens). Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério). Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. 7. Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso? O Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação. Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 6319

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Salário mínimo 2026 R$ 1.621,00

Salário mínimo 2026 R$ 1.621,00 O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de dezembro, traz o Decreto nº 12.797, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que oficializa o reajuste do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor, que atualmente é de R$ 1.518, passará a R$ 1.621, fruto de um reajuste de 6,79%. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

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Ainda sobre o falso advogado

Conselho Federal da OAB avança em tratativas com a Meta para combater o golpe do falso advogado A OAB Nacional realizou, nesta quarta-feira (3/12), reunião institucional com representantes da Meta, empresa controladora dos aplicativos Facebook, Messenger, WhatsApp e Instagram, para discutir medidas de proteção à advocacia e à sociedade diante do crescente número de casos do chamado “golpe do falso advogado”. O encontro foi conduzido pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Christina Cordeiro, e contou com a participação do coordenador das Comissões Temáticas da OAB, Rafael Horn, e do presidente da seccional gaúcha da Ordem, Leonardo Lamachia. Na ocasião, representantes da Meta apresentaram propostas voltadas ao aprimoramento dos fluxos de denúncia e ao reforço da segurança digital de profissionais da advocacia. Christina Cordeiro destacou que o diálogo com a Meta representa mais um passo no compromisso institucional da OAB com a defesa da advocacia, em um ambiente digital cada vez mais desafiador. “O diálogo com a Meta visa construir soluções efetivas para identificar, investigar e remover contas dedicadas a esse tipo de golpe, garantindo mais segurança para todos”, disse Christina Cordeiro. Campanha Nacional de Conscientização Além do diálogo com  a Meta, o Conselho Federal da OAB em parceria com as 27 seccionais, conduz uma campanha nacional de conscientização e combate ao golpe do falso advogado. A iniciativa tem como pilares a orientação da população, a prevenção de novas vítimas e a disponibilização de ferramentas práticas, como a plataforma digital ConfirmADV — site que permite verificar a identidade de advogados de forma rápida e segura. No site, basta informar dados como número de inscrição, a seccional e o e-mail cadastrado pelo advogado nos quadros da Ordem. A partir dessas informações, é enviada uma solicitação automática para o e-mail do advogado, informando que um cliente deseja confirmar sua identidade. A partir dessas informações, a plataforma envia uma solicitação automática para que o profissional confirme sua identidade. Ele tem até cinco minutos para validar os dados. Caso a confirmação seja realizada dentro do prazo, o usuário recebe a autenticação. Se não houver resposta, tanto o cidadão quanto o advogado serão notificados de que a verificação não foi concluída. Canal de denúncias Caso o cidadão tenha sido vítima de uma tentativa de golpe, ou já tenha realizado um pagamento indevido, é possível fazer uma denúncia diretamente pelo canal oficial da OAB Nacional, acessando o site https://fiscalizacao.oab.org.br. As denúncias serão encaminhadas para apuração e para as seccionais correspondentes. Fonte: Conselho Federal da OAB avança em tratativas com a Meta para combater o golpe do falso advogado

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⚠ ALERTA IMPORTANTE — FRAUDE ENVOLVENDO O USO DO NOME DO ADVOGADO REYNALDO VILELA DE MAGALHÃES ⚠

⚠ ALERTA IMPORTANTE — FRAUDE ENVOLVENDO O USO DO NOME DO ADVOGADO REYNALDO VILELA DE MAGALHÃES ⚠Informo a todos os clientes, ex-clientes e parceiros que golpistas estão utilizando indevidamente meu nome, meu número da OAB/SP (139105) e dados de processos falsos para aplicar estelionatos.Os criminosos entram em contato por WhatsApp ou telefone, enviam áudios falsos e afirmam que:“Existem valores disponíveis para recebimento referentes a ações patrocinadas pelo advogado.”Isso é mentira e trata-se de golpe.COMO IDENTIFICAR A FRAUDE• Eu nunca solicito pagamentos mesmo através de áudio informando liberação de valores de processos encerrado.• Nenhuma liberação judicial exige pagamentos antecipados.• Qualquer valor é liberado exclusivamente pelo Tribunal, mediante alvará eletrônico, acessível pelo portal oficial.SE VOCÊ RECEBER UM CONTATO SUSPEITO:✔ Não responda✔ Não forneça dados ou documentos✔ Encaminhe imediatamente para verificação:📞 (12) 99785-3401📧 reynaldo@vmagalhaes.com.brJá foram adotadas todas as medidas cabíveis e a investigação está em andamento.Este comunicado tem caráter preventivo e visa proteger a segurança de todos.

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Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

Idade e tempo de contribuição: a tabela do INSS A grande virada na concessão da pensão por morte vitalícia veio com a introdução de uma tabela progressiva, que vincula a duração do benefício à idade da beneficiária no momento do óbito do segurado e ao tempo de contribuição deste. Essa tabela, que sofreu ajustes ao longo do tempo, é um ponto crucial para a análise de cada caso. Para que a pensão seja vitalícia, a beneficiária deve ter uma idade mínima estabelecida pela legislação no momento do falecimento. Atualmente, essa idade é de 45 anos, desde que o casamento ou união estável tenha durado no mínimo 2 anos e o segurado tenha vertido, pelo menos, 18 contribuições mensais. Caso a idade seja inferior, a pensão será temporária, com prazos que variam de 3 a 20 anos, dependendo da faixa etária da viúva. Conforme o art. 22, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e as subsequentes atualizações, a duração da pensão por morte para o cônjuge, o companheiro ou a companheira, havendo tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 (dois) anos e no mínimo 18 (dezoito) contribuições mensais do segurado, é definida conforme a tabela abaixo: Idade do(a) Cônjuge/Companheiro(a) na Data do Óbito Duração Máxima do Benefício Menos de 22 anos 3 anos Entre 22 e 27 anos 6 anos Entre 28 e 30 anos 10 anos Entre 31 e 41 anos 15 anos Entre 42 e 44 anos 20 anos A partir de 45 anos Vitalício Fonte legal: Art. 22, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 e suas atualizações. Essa tabela é crucial para a análise da duração do benefício, evidenciando a necessidade de verificar a idade da beneficiária no momento do óbito. Fonte: Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

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