Excelência e Dedicação em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário

Compromisso com a Justiça e a Satisfação dos Clientes há Mais de 26 Anos

Atendimento Personalizado

Oferecemos soluções jurídicas sob medida, focadas nas necessidades específicas de cada cliente.

Experiência e Expertise

Com mais de 26 anos de atuação, nossa equipe é altamente qualificada nas áreas de Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário.

Compromisso com Resultados

Trabalhamos com ética e transparência, garantindo a defesa eficaz dos direitos e interesses dos nossos clientes.

Sobre

A Advocacia Magalhães é especializada em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário, atuando há mais de 26 anos com excelência e compromisso. Com sede em São José dos Campos, SP, oferecemos serviços jurídicos personalizados e de alta qualidade, sempre pautados pela ética e dedicação aos nossos clientes.

Nossa missão é fornecer serviços jurídicos de alta qualidade, pautados pela ética, transparência e compromisso com os resultados. Buscamos sempre defender os direitos e interesses de nossos clientes com dedicação e excelência.

Ser referência em advocacia, reconhecida pela eficácia e inovação nas soluções jurídicas, contribuindo para a justiça e bem-estar social. Queremos expandir nossa atuação, mantendo a confiança e satisfação de nossos clientes.

Especializações

Cível

Atuamos na resolução de conflitos contratuais, questões de propriedade e indenizações, sempre buscando a melhor solução para nossos clientes.

Trabalhista

Representamos empregados e empregadores em rescisões de contrato, assédio e direitos trabalhistas, lidando com negociações e litígios.

Previdenciário

Assessoramos na obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios, garantindo acesso aos direitos devidos.

Blog

Notificação do devedor

A notificação ao devedor é uma prática essencial na gestão de cobranças, pois além de ser uma exigência legal, ela pode incentivar a quitação das dívidas e restaurar relações comerciais. Essa comunicação clara é crucial para a segurança jurídica e para a possibilidade de negociações que beneficiem ambas as partes.

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Imposto de Renda 2025

O Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 inicia no dia 17 de março, segunda-feira, com o prazo final para a entrega no dia 30 de maio, até às 23h59. Quem está obrigado a declarar o IR? A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Quem ganhou, em 2024, até R$ 2.259,20 por mês, atual limite máximo da alíquota zero, não precisará entregar a declaração em 2025, bem como: Quem teve rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores. Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; Quem possuía bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.

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Contrato

Os contratos são a espinha dorsal das relações comerciais, e a validade desses acordos parte fundamentalmente do princípio da boa-fé. Esse princípio não é apenas uma diretriz ética, mas uma norma que assegura que as partes atuem com transparência e lealdade. Quando todos respeitam a boa-fé, transforma-se o simples convenio em um pacto sólido, que resguarda os interesses de todos os envolvidos. Imagine um exemplo prático: duas empresas se unem para um projeto inovador. Ambas prometem recursos específicos e prazos. Se uma das partes não cumprir a sua parte, a outra pode exigir a reparação. Contudo, se a parte não cumpridora agiu de boa-fé, como em um imprevisto genuíno, isso pode gerar compreensão e reestruturação na parceria, ao invés de um litígio desgastante. Investir no entendimento e na prática da boa-fé no ambiente contratual traz segurança e fortalecer as relações. Vamos juntos evoluir nessa jornada de aprendizado e aplicação do direito

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Recurso de Revista

Novas regras para recurso de revista começam na próxima semana Mudanças TST: Novas regras para recurso de revista começam na próxima semana Medida adota o CPC no processo trabalhista para reforçar precedentes qualificados. A partir de 24 de fevereiro de 2025, novas regras para recursos contra decisões de TRTs entram em vigor. O pleno do TST aprovou as alterações, que impactam os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista se baseia em precedentes qualificados, como IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR – Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC – Incidentes de Assunção de Competência. A resolução 224/24 do TST modifica a instrução normativa 40/16, alinhando o processo trabalhista às normas do CPC sobre a admissibilidade de recursos extraordinários em relação a precedentes vinculantes. A nova redação da IN 40/16 estabelece o agravo interno como recurso cabível contra decisões de TRTs que negarem seguimento a recursos de revista amparados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC. O agravo interno em recurso de revista ao TST deixa de ser aplicável nesses casos. Essa alteração harmoniza-se com os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC. Mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados. A resolução também define o procedimento para recursos de revista com capítulos que não abordem temas já pacificados em precedentes qualificados. Nesses casos, um agravo de instrumento poderá ser interposto simultaneamente ao agravo interno, mas seu processamento ocorrerá somente após a decisão do TRT sobre o agravo interno. Essa atualização da IN 40/2016 integra as medidas do TST para aprimorar o sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes e buscando maior eficiência. Em 2024, cerca de 60% dos novos processos recebidos pelo TST foram agravos de instrumento em recurso de revista. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425027/tst-novas-regras-para-recurso-de-revista-comecam-na-proxima-sema

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Auxílio Doença e Aposentadoria por Deficiência

Na busca por garantir direitos básicos, o conhecimento sobre Auxílio Doença e Aposentadoria por Deficiência se torna crucial. Ambas as opções oferecem suporte financeiro, mas a escolha entre elas pode impactar profundamente a vida do beneficiário. Imagine um trabalhador que, devido a uma condição médica, não consegue mais desempenhar suas funções. Ele pode optar pelo Auxílio Doença, que assegura um valor temporário enquanto se recupera. Porém, se essa condição for permanente, a Aposentadoria por Deficiência pode ser a escolha mais vantajosa a longo prazo, proporcionando um suporte maior. Avaliar cada caso com atenção e amparo legal é vital para que o indivíduo faça a escolha mais adequada às suas necessidades. Nossa missão é assegurar que essas decisões sejam informadas e justas. Evolua nessa jornada em busca dos seus direitos. O acesso à informação é o primeiro passo.

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União Estável

O amor verdadeiro vai além das palavras e se reflete no compromisso e na união. Na esfera do Direito, a união estável é um tema de importância ímpar, que traz segurança jurídica aos relacionamentos afetivos. Reconhecida legalmente, ela assegura direitos e deveres a quem escolheu construir uma vida em conjunto. Imagine um casal que decide viver juntos sem formalizar o casamento. Após anos de convivência harmoniosa, o inesperado acontece: um dos parceiros falece. Sem a proteção jurídica da união estável, o outro pode enfrentar grandes desafios para reivindicar herança e bens comuns. Ao formalizar essa união, traz-se proteção, garantindo direitos que, de outra forma, poderiam ser contestados. A valorização desse vínculo não é apenas uma questão patrimonial, mas também emocional. Convida todos a refletirem sobre os direitos que podem assegurar sua relação. Evolua e fortaleça seu amor com conhecimento e proteção legal.

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Depoimentos

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