INSS – O que é a Revisão do Artigo 29?

INSS – O que é a Revisão do Artigo 29?A “Revisão do Artigo 29” refere-se a uma revisão no cálculo de alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especificamente:Aposentadoria por invalidezAuxílio-doençaPensão por morte (derivada de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença)Auxílio-acidenteEssa revisão ocorreu devido a uma interpretação equivocada do INSS na aplicação do Artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que trata do cálculo do salário de benefício.O que dizia o Artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91:Originalmente, esse artigo estabelecia que o salário de benefício para os casos mencionados acima deveria ser calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo 1 do segurado. 2 Isso significava que os 20% menores salários de contribuição deveriam ser descartados do cálculo, o que geralmente resultava em um valor de benefício maior.O Erro do INSS:Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS, ao calcular esses benefícios, considerou todos os salários de contribuição do segurado, sem descartar os 20% menores. Essa prática resultava em um salário de benefício menor do que o devido, prejudicando os segurados.A Revisão:Para corrigir essa falha, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi) entraram com uma Ação Civil Pública (ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183). Essa ação levou o INSS a reconhecer o erro e a realizar uma revisão automática dos benefícios concedidos no período mencionado, recalculando-os da forma correta, ou seja, descartando os 20% menores salários de contribuição.Quem tinha direito à revisão?Segurados que receberam os seguintes benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) entre 17/04/2002 e 29/10/2009:Aposentadoria por invalidezAuxílio-doençaPensão por morte (derivada desses benefícios)Auxílio-acidenteComo funcionou o pagamento?O pagamento das diferenças apuradas na revisão foi realizado de forma escalonada pelo INSS, seguindo alguns critérios de prioridade (benefícios ativos, idade do beneficiário, menor valor da diferença). Os pagamentos ocorreram entre 2013 e 2022.Situação atual (abril de 2025):Embora o prazo para a revisão administrativa automática pelo INSS tenha se encerrado, ainda é possível que alguns segurados tenham direito a receber valores atrasados por meio de ação judicial, desde que respeitados os prazos de prescrição (5 anos para cobrar parcelas vencidas) e decadência (10 anos para revisar o ato de concessão do benefício).Como verificar se você tem direito ou recebeu a revisão:Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha. Na barra de busca, digite “Revisão do Artigo 29” e clique na opção correspondente.Histórico de Crédito de Benefício: Verifique seu histórico de pagamentos para identificar se houve alguma correção ou pagamento referente à revisão.Carta de Concessão: Analise a carta de concessão do seu benefício para verificar como o cálculo foi realizado.Advogado Previdenciário: Em caso de dúvidas ou se você acredita que ainda tem direito à revisão e não recebeu, procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso.É importante ressaltar que, conforme informações recentes do governo, o INSS prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a análise manual de casos remanescentes da Revisão do Artigo 29 II que não puderam ser processados automaticamente. Portanto, ainda pode haver beneficiários que receberão a revisão administrativa.

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