Revisão da Vida Toda

O STF, em 22/03/2024, julgou as ADIS 2110 e 2111 e definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. 

Isso acaba com as possibilidades da Revisão da Vida Toda

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você tambem pode se interessar por:

Notificação do devedor

A arte de notificar o devedor é fundamental para a prática da Advocacia e desempenha um papel crucial na proteção dos direitos de crédito. É

Leia Mais »

Auxílio Doença

Auxílio DoençaO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças importantes nas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença. A medida tem

Leia Mais »

Compra e Venda de Imóvel

Adquirir um imóvel é um passo significativo na vida de qualquer pessoa. Contudo, é essencial lembrar que a mera negociação e o pagamento não garantem

Leia Mais »
Fale Conosco.