Decreto nº 12.342, de 30.12.2024 – DOU de 31.12.2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 , e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 ,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho