Sancionada a ei nº 15.371/2026 que amplia licença-paternidade cria salário-paternidade
Nova lei regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 6362